JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A causa de aumento de pena previsto no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas não se limita apenas àquelas hipóteses em que o agente, efetivamente, ofereça a sua mercadoria ilícita às pessoas que estejam em sedes de entidades sociais, culturais, recreativas ou esportivas, bastando que se atue em suas proximidades, tudo como forma de diminuir a possibilidade de oferta de drogas nos lugares elencados pela lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 682.665/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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