- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 15/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA DECENDIAL. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal a quo expendeu fundamentação cristalina, no sentido de que os vícios apontados no imóvel não estavam cobertos pela apólice de seguro. 2. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos vícios de construção cobertos na apólice de seguro - notadamente a existência de causas externas para a eclosão do sinistro -, demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem como a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O direito à percepção da multa decendial cristaliza-se com o atraso no pagamento da indenização pela seguradora nos contratos vinculados ao SFH. No caso, como o próprio pagamento da indenização securitária é indevido, não se sustenta o argumento de mora no adimplemento contratual. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.275.160/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
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