- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 07/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Este Sodalício firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de habeas corpus para o trancamento da ação penal nos casos em que não restar configurada a justa causa para a persecutio criminis em razão da atipicidade da conduta. 2. Os atos praticados pelos advogados, que estejam relacionados ao patrocínio da causa, estão acobertados pela imunidade da profissão prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.508.578/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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