- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 09/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 26/10/2016, p. 09/11/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO TELEOLÓGICA. REUNIÃO DOS FEITOS. MEDIDA ADEQUADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I - Havendo possível conexão teleológica entre os delitos supostamente investigados, é medida adequada a reunião dos feitos para garantia de segurança jurídica e melhor apuração de todos os fatos. II - In casu, foram apreendidos três veículos produtos de crime (receptação e adulteração) que faziam transportes de mercadorias proibidas (art. 334-A, CP), de modo que há conexão entre os supostos delitos, porquanto a prática daquele possivelmente ocorreu para garantia deste. III - Aplica-se a súmula 122/STJ, competindo à Justiça Federal processar e julgar todos os delitos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 148.628/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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