- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/04/2018, p. 02/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONEXÃO COM CONTRABANDO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 122/STJ. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, não se vislumbra conexão entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal) e o de contrabando, na medida em que totalmente distintas as condutas, sem relação de dependência probatória. O simples fato de os delitos terem sido descobertos na mesma oportunidade não significa que a prova de uma infração vai influenciar na prova da outra (art. 76, III, CPP). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 157.310/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.