JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
01/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 01/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE COMO A VIOLAÇÃO TERIA OCORRIDO. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de Ação Rescisória interposta contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para pronunciar a prescrição do fundo do direito do autor. 2. Ação Rescisória baseada somente na violação à coisa julgada, uma vez que, embora se afirme fundamentada nos incisos IV ("ofender a coisa julgada") e V ("violar literal disposição de lei") do art. 485 do CPC, o dispositivo cuja literalidade se afirma violada é o art. 5º, XXXVI, da Constituição. 3. A inicial não aponta claramente de que forma a decisão rescindenda teria violado a coisa julgada, o que impede o seu conhecimento. 4. O simples fato de as decisões de 1º e 2º grau terem sido favoráveis ao autor não implica o surgimento de coisa julgada, uma vez que a decisão só se torna imutável após esgotadas as possibilidades de recurso, sendo que, no caso, foi interposto Recurso Especial. E, obviamente, o provimento do Recurso Especial não implica violação da (inexistente) coisa julgada. 5. Ação Rescisória não conhecida. (AR n. 4.570/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 1/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/02/2011

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1- Pretensão de rescisão de acórdão por ofensa à coisa julgada e por violação de literal disposição de lei, com fundamento nos incisos IV e V do art. 485 do Código de Processo Civil. 2- Não-configuração de coisa julgada, considerando que, quanto à fundamentação e quanto aos fatos sobre os quais se fundou a decisão, não se opera a coisa julgada material, mas tão-som…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, V, DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Amaro Sabino de Oliveira e outros, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC/1973, contra a União, objetivando à rescisão do v. acórdão no REsp 926.743/AL, da Sext…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. QUESTÃO ESTRANHA AO CONTEÚDO DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo INSS com a finalidade de desconstituir parcialmente o trânsito em julgado de sentença que condenou a autarquia ao pagamento de benefício previdenciário. 2. A demanda foi ajuizada com base no art. 485, V, do CPC/1973, tendo sido apontado como violado o a…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. A ação rescisória proposta com bas…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 485, V DO CPC. A AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO V DO ART. 485 DA LEI PROCESSUAL, EXIGE QUE A VIOLAÇÃO DE LEI SEJA LITERAL, DIRETA, EVIDENTE, DISPENSANDO O REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. A OFENSA A PRECEITO NORMATIVO, POR SI SÓ, NÃO SE CARACTERIZA COM O FATO DE HAVER DECISÕES FAVORÁVEIS À TESE QUE FOI RECHAÇADA PELA DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. O MERO INC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.