- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/02/2011
- Data de publicação
- 28/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 28/04/2011
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1- Pretensão de rescisão de acórdão por ofensa à coisa julgada e por violação de literal disposição de lei, com fundamento nos incisos IV e V do art. 485 do Código de Processo Civil. 2- Não-configuração de coisa julgada, considerando que, quanto à fundamentação e quanto aos fatos sobre os quais se fundou a decisão, não se opera a coisa julgada material, mas tão-somente a preclusão, que não autoriza a rescindibilidade do julgado. 3- Matéria analisada pelo aresto devidamente impugnada nas razões recursais, não se tendo configurado nem mesmo a preclusão no caso em tela. 4- Ausência de violação de literal disposição de lei, considerando que o aresto aplicou justamente o dispositivo cuja violação se alega. 5 - Eventual ofensa à Súmula 07 deste Tribunal que não enseja a rescisão do julgado. 6 - Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. (AR n. 3.630/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 28/4/2011.)
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