JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 28/04/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. 1- Pretensão de rescisão de acórdão por ofensa à coisa julgada e por violação de literal disposição de lei, com fundamento nos incisos IV e V do art. 485 do Código de Processo Civil. 2- Não-configuração de coisa julgada, considerando que, quanto à fundamentação e quanto aos fatos sobre os quais se fundou a decisão, não se opera a coisa julgada material, mas tão-somente a preclusão, que não autoriza a rescindibilidade do julgado. 3- Matéria analisada pelo aresto devidamente impugnada nas razões recursais, não se tendo configurado nem mesmo a preclusão no caso em tela. 4- Ausência de violação de literal disposição de lei, considerando que o aresto aplicou justamente o dispositivo cuja violação se alega. 5 - Eventual ofensa à Súmula 07 deste Tribunal que não enseja a rescisão do julgado. 6 - Ação rescisória que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. (AR n. 3.630/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 28/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 10/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DE PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Pretensão formulada, mediante ação rescisória, de reforma do acórdão unicamente no que tange à admissibilidade do recurso especial. 2. Aplicação analógica do entendimento desta Corte acerca do não-cabimento de tal …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERROR IN PROCEDENDO. COISA JULGADA FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. 1. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Para prosperar a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. 3.…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada por esta Corte, a violação de lei que autoriza o ajuizamento da ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, pressupõe que a norma legal apontada tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 10/10/2012

AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 485, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI - INEXISTÊNCIA - OFENSA REFLEXA OU INDIRETA - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O ajuizamento da ação rescisória fundamentada no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, exige-se que o acórdão rescindendo tenha expressamente se manifestado acerca da norma legal e, ao aprecia-la, tenha infringido a sua literalidade de forma direta, frontal, não se admit…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/06/2011

RESCISÓRIA FUNDADA NOS INCISOS V E IX DO ART. 485 DO CPC. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL E ERRO DE FATO. VÍCIOS AUSENTES NO JULGADO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O escopo da rescisória é expungir do mundo jurídico a coisa julgada quando se verificar os vícios mencionados no art. 485 do CPC e não a prestação de jurisdição já exercida, sob pena de incorrer em bis in idem. 2. A verificação de erro de fato pressupõe a inexistência de controvérsia ou de pronunciament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.