- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/05/2017
- Data de publicação
- 18/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 10/05/2017, p. 18/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/73 (vigente na data da publicação do provimento jurisdicional impugnado), em razão da proteção constitucional à coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 2. A ação rescisória proposta com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, cabível na hipótese de ofensa à coisa julgada, pressupõe a existência de duas decisões sobre a mesma relação jurídica. 3. Na hipótese dos autos, havendo identidade entre as partes e causa de pedir, evidencia-se a violação à coisa julgada, motivo pelo qual o acórdão merece ser rescindido. 4. Pedido rescisório procedente. (AR n. 4.061/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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