- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/11/2016, p. 22/11/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, o qual traduz situação de extrema gravidade e violência, indicando ser necessária a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública. Segundo o decisum, o paciente, indignado com o fato de flagrar sua filha de 13 anos de idade mantendo relações sexuais com a vítima, de 15 anos, amarrou-lhe os pulsos com um fio de luz e atou seu pescoço com uma corda. Depois de imobilizado, passou a agredir o adolescente durante uma hora. Tais agressões consistiram, por exemplo, em estrangulamento com uma corda, chutes nos genitais e arrastamento pela casa. 3. Ordem denegada. (HC n. 372.525/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016.)
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