- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 25/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos do art. 258 do RISTJ, é cabível agravo regimental da decisão de relator, dentro do prazo de cinco dias, para que, apresentado o feito em mesa, o órgão colegiado sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - Assim, a interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede o conhecimento do recurso (precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no RHC n. 72.197/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.