- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2021, p. 25/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a não condenação da parte autora em honorários sucumbenciais em caso de alteração jurisprudencial superveniente ao ajuizamento da ação. 2. Inaplicável o óbice previsto na Súmula 7/STJ, pois não há necessidade de reexame de fatos e provas para a alterar a conclusão a que chegou o Tribunal a quo. 3. Há jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que alteração jurisprudencial durante a tramitação do feito, em desfavor da parte autora, não tem o condão de afastar a condenação em honorários sucumbenciais, em face da ausência de previsão legal e tendo em vista o princípio da causalidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.930.639/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.