- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/04/2023, p. 28/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR VENCIDO. CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, vencida a parte autora, deve haver a sua condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC/1973 (atual 85, caput, do CPC/2015), não obstante tenha ocorrido alteração da jurisprudência que, a princípio, era favorável ao sucumbente. Precedentes: AgInt no REsp 1.918.161/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.798.660/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 25/9/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.765.379/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.