- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFIGURAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando à implementação de reposição salarial. A sentença julgou improcedente o pedido, extinguiu o processo e condenou os autores ao pagamento de honorários. O acórdão reformou a sentença e determinou o pagamento dos atrasados. O REsp não foi admitido, e a execução foi iniciada. Com o julgamento do Tema 315/STF (RExt. 592.317/RJ), os autos foram devolvidos a Câmara de origem que se retratou e julgou improcedente a pretensão das autoras. 2. A questão trazida no Recurso Especial é atinente à possibilidade de se afastar, ou não, a condenação do ora recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em razão da existência, à época do ajuizamento da demanda, de jurisprudência favorável às pretensões das recorridas, ainda que modificada supervenientemente. 3. Assim, ficando a parte autora vencida na demanda por ela ajuizada, faz-se necessária sua condenação em honorários, e é irrelevante o fato de que a jurisprudência do Tribunal de origem era favorável ao seu pedido por ocasião da propositura da ação, por absoluta ausência de previsão legal. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.918.161/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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