- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 16/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 16/11/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR SEM DECLARAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. REFORMATIO IN PEJUS. TRADUÇÃO DE DOCUMENTO ESTRANGEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer a inépcia da denúncia, o cerceamento de defesa e a nulidade da pena, demandaria o reexame das provas, o que não se viabiliza em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Também não merce provimento a alegação de violação do princípio do juiz natural, do nom reformatio in pejus e do art. 236 do Código de Processo Penal - CPP, pois a decisão está amparada na jurisprudência desta Corte. 3. Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.298.261/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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