JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Não cabe agravo regimental contra a decisão que aprecia liminar em habeas corpus ou em recurso em habeas corpus, afinal, a regra da colegialidade não prevalece nos julgamentos liminares, em relação aos quais a decisão monocrática, de procedimento simplificado, faz-se necessária." (RHC 71.923/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 26/09/2016) 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 305.919/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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