JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
14/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA URGÊNCIA. IMPROPRIEDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível identificar de plano, ao menos em um juízo perfunctório, o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro Relator proferida em habeas corpus, que indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 374.527/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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