- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA URGÊNCIA. IMPROPRIEDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível identificar de plano, ao menos em um juízo perfunctório, o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. 2. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro Relator proferida em habeas corpus, que indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 374.527/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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