- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há previsão legal ou regimental para a interposição de "Recurso Especial em Agravo Interno" contra acórdão proferido por órgão fracionário no âmbito desta Corte. 2. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 3. Nos termos dos arts. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015; 258 e 259, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática do relator, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado, como ocorreu na hipótese. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.786.015/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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