Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/06/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM VERSUS JUSTIÇA TRABALHISTA. VALIDADE DA NORMA LOCAL QUE CRIOU REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. - Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Lajes (suscitante) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região (suscitado), ambos do Rio Grande do Norte, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por servidore…