JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL, QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. A reclamante objetiva invalidar eficácia de lei local. Nesse contexto, esta Corte Superior já firmou compreensão de que é da Justiça Comum deliberar acerca da validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais. Com mesma conclusão, envolvendo os mesmos Juízos: CC n. 135.534/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe: 26/08/2014; CC n. 135.541/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe: 14/05/2015; CC n. 137.088/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe: 25/02/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 137.422/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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