- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 09/11/2016, p. 18/11/2016
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE ENVOLVENDO LINHA DE ALTA TENSÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE VÍNCULO TRABALHISTA OU DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conquanto existente uma relação de emprego entre a vítima de acidente com rede de alta tensão e a empresa empregadora, a ausência de pedido e de causa de pedir baseados em relação de emprego ou em acidente de trabalho traz, como consectário lógico, a competência da justiça comum estadual para processar e julgar o feito. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 139.267/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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