- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/11/2016, p. 18/11/2016
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes. Precedentes do STJ e do STF. 2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processar e julgar as lides daí decorrentes. Súmula 218/STJ ("Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão"). 3. Por certo que a expressão "servidor estadual", assim grafada no aludido verbete, não afasta do campo de incidência da Súmula 218/STJ as relações laborais havidas entre municípios e seus servidores comissionados, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 147.729/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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