JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/06/2018
Data de publicação
20/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 20/06/2018, p. 20/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. OBSERVÂNCIA. 1. O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218 do STJ, é de que "compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão". 2. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto autorizam a inaplicabilidade do comando previsto na referida Súmula, uma vez que a relação estabelecida entre o servidor, ocupante de cargo em comissão, e o ente municipal foi regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, na forma prevista no art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei municipal n. 1.962/2012, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 154.408/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 20/6/2018, DJe de 20/8/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CARGO EM COMISSÃO. REGIME CELETISTA. OBSERVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 218 AO CASO CONCRETO. 1. O entendimento pacificado no STJ, conforme enunciado da Súmula 218 do STJ, é de que "compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão." 2. Todavia, na hipótese dos autos, há peculiaridades que autorizam …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. A Primeira Seção do STJ, em harmonia com as decisões recentes do STF, tem adotado o entendimento de que a competência para processar e julgar os litígios instaurados entre os agentes públicos e os entes estatais a que servem depende da natureza jurídica do vínculo entre as partes, cabendo à justiça trabalhista…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. REGIME DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista, objetivando o recebimento de verbas rescisórias pelo exercício de cargo comissionado, no regime da C…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. SÚMULA 218/STJ. 1. Segundo orientação do STJ, compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes. 2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Justiça Comum para processa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/11/2016

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA, VALIDADE E NATUREZA DO VÍNCULO LABORAL. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. SÚMULA 218/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum, Estadual ou Federal, processar e julgar as ações nas quais são colocadas em causa a existência, a validade e a natureza jurídica do vínculo entre o ente público e seus agentes. Precedentes do STJ e do STF. 2. O exercício de cargo em comissão firma a competência da Just…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.