- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 20/08/2021
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. PROVA ORAL. IRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE. 1. A consagrada máxima de que "o edital faz lei entre as partes" é a regra, que tem como uma das exceções os casos em que a norma editalícia viola normas de status constitucional. 2. Hipótese em que, ao não prever aos candidatos a possibilidade de interposição de recurso em relação ao resultado da prova oral, a impetrada, no mínimo, ceifou o direito de petição e das garantias do contraditório e da ampla defesa, estampados nos incisos XXXIV, alínea "a", e LV, do art. 5°, da Constituição. 3. A jurisprudência desta Corte tem prestigiado o direito de interposição de recurso administrativo por parte do candidato em relação às fases eliminatórias do certame, bem como que tenha conhecimento dos critérios objetivos utilizados pela Administração para pautar sua decisão. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 43.823/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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