- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
PROCESSUAL PENAL. RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO CONTRA DIVERSAS VÍTIMAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. SÚMULA 64/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para a prática dos atos processuais (precedentes). II - In casu, malgrado esteja o recorrente preso preventivamente desde 30/8/2015, verifica-se que os trâmites processuais transcorrem nos limites da normalidade, devendo-se consignar a complexidade do feito (delito praticado por dois autores contra diversas vítimas), a necessidade de expedição de cartas precatórias, não se podendo olvidar, ainda, a ausência da defesa em três audiências agendadas previamente, o que também reclama a incidência da Súmula nº 64/STJ, segundo a qual "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa". Assim, por ora, não se verifica o alegado excesso de prazo. Recurso ordinário desprovido. Determinação de expedição de recomendação ao d. Juízo de origem para que tome as providências cabíveis para imprimir a maior celeridade possível no julgamento da ação penal. (RHC n. 75.776/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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