- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 08/04/2014, p. 23/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. CONCORRÊNCIA DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. No caso, não há como reconhecer o excesso de prazo, notadamente em razão da complexidade do feito, diante da necessidade de realização de várias diligências para a apuração dos fatos e expedição de cartas precatórias, sendo certo, outrossim, que a própria defesa concorreu para a mora processual, pois formulou pedidos para adiamento das audiências, o que, por certo, faz incidir o enunciado n. 64 da Súmula deste Tribunal Superior. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 46.096/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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