- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. MOTIVAÇÃO CONSISTENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Juízo monocrático demonstrou a necessidade da manutenção da custódia cautelar, mormente por estarem presentes os indícios de autoria, a materialidade do delito e requisitos para a garantia da ordem pública, além da periculosidade do paciente, que, em tese, participou de um crime de gravidade indiscutível, sendo pessoa nociva ao meio social e que poderá empreender fuga do distrito da culpa. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 315.023/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.