- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INADEQUADAS E INSUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Não há ausência de fundamentos na decisão de pronúncia, uma vez a motivação concreta para a prisão já havia sido colocada pelo julgador, como visto no mandado de prisão, a respeito da garantia da ordem pública e gravidade concreta do delito e periculosidade do recorrente. O fato de terem havido depoimentos da defesa e da acusação, por si só, não obriga o julgador a apresentar nova motivação na pronúncia, podendo ratificar os motivos que levaram à custódia cautelar, como ocorrido no presente caso. 2. Já quanto ao pedido de concessão da liberdade provisória, vê-se que a decisão se mostrou idônea, devidamente justificada na garantia da ordem pública. 3. Diante da natureza do caso, revelam-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, porquanto nenhuma delas é suficiente para garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.737/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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