JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. INSTRUÇÃO AINDA NÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não constatada mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, em razão da necessidade do interrogatório do acusado, bem como da oitiva de testemunhas em Comarcas diversas, expedindo-se cartas precatórias, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 76.250/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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