- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 16/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2016, p. 16/12/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. VERIFICADO. MORA PROCESSUAL QUE NÃO SE IMPUTA AO PACIENTE, PRESO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1.Em sede de habeas corpus a prova deve ser previamente constituída, impondo o não conhecimento da matéria relativa aos fundamentos da custódia cautelar, ante a ausência de cópia do decreto de prisão preventiva. 2.Estando a macha processual obstada pela dificuldade de citação de um dos corréus, mora que não é atribuída ao paciente, que se encontra preso desde 16/9/2013, tendo apresentado resposta à acusação em 20/5/2014, é de ser reconhecido como configurada condição de constrangimento ilegal pela inaceitável mora na persecução criminal de acusado preso. 3.Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, provido, para a soltura do recorrente, Gilvan Guimarães do Nascimento, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão preventiva, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 76.431/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016.)
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