- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/08/2021, p. 20/08/2021
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. A orientação da jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a garantia da solidariedade se dá quando da cobrança em razão do não pagamento do tributo, e não na fase de sua constituição, entendendo, assim, que deve haver a prévia fiscalização do devedor principal da contribuição previdenciária. 3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem, em exata conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, entendeu necessária a prévia realização de fiscalização quanto ao contribuinte original para que, então, constatada a impossibilidade de exame de sua documentação contábil-fiscal ou a respectiva inidoneidade, seja efetuado o lançamento do crédito tributário por método indireto. 4 . Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.675.623/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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