JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
12/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 12/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA À EMPRESA TOMADORA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de crédito tributário por meio da qual a Recorrente, tomadora de mão de obra, pretende desconstituir autuações realizadas pelo INSS em seu desfavor em virtude do inadimplemento de contribuições previdenciárias. II - A submissão dos empregados da empresa prestadora de serviços ao poder de comando da empresa contratante (tomadora de serviços) é requisito necessário à caracterização da cessão de mão-de-obra e, portanto, imprescindível para responsabilização solidária, à luz do art. 31 da Lei 8.212/91. Precedentes: REsp 499.955/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 14/6/2004 e REsp 488.027/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 14/6/2004. III - As instâncias ordinárias realizaram, tão somente, a análise jurídica da expressão "colocação à disposição do contratante" constante da redação do art. 31 da Lei 8.212/91, sem, contudo, adentrar ao mérito da existência da efetiva submissão dos empregados da empresa prestadora de serviços ao poder de comando da empresa contratante no caso concreto. Por tal motivo, faz-se necessária a devolução dos autos à origem para a apreciação de matéria fática imprescindível para eventual responsabilização solidária, o que foge à estreita competência deste STJ. IV - Recurso especial provido. (REsp n. 1.740.706/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 26/08/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 31 DA LEI 8.212/1991 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO CONTRA O TOMADOR DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRÉVIA OU, AO MENOS, CONCOMITANTE, DO EVENTUAL RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NA CONTABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/08/2021

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITOS. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. A orient…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI N. 8.212/91. NECESSIDADE. AFERIÇÃO. RECOLHIMENTO. PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. 1. A exigência de, em primeiro lugar, verificar a contabilidade da prestadora de serviços e se houve ou não recolhimento da contribuição previdenciária, para, então, constituir o crédito tributário relativamente à empr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 22/06/2010

TRIBUTÁRIO. CONTRATO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. FOLHA DE SALÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INAPLICÁVEL. 1. Quanto à alegativa de não ser possível a aferição indireta do tributo devido, o apelo não deve ser conhecido em razão da ausência de prequestionamento. Incidência do óbice contido na Súmula 211/STJ. 2. Nos contratos de cessão de mão-de-obra, a responsabilidade do tomador do serviço pelas contribuições previdenciárias é…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CESSIONÁRIO E O CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM REDAÇÃO VIGENTE ATÉ O ADVENTO DA LEI 9.528/97. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. NECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, não obstante exista responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.