- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem manteve a sentença, que, em análise fático-probatória, concluiu pela prescindibilidade da realização do Estudo e Impacto Ambiental, pois a construção de muro de contenção não irá provocar nenhuma espécie de dano ambiental ao local de obras. Desse modo, modificar o acórdão recorrido ensejará uma revisão do acervo fático-probatório, o que é inadmitido em sede de recurso especial, conforme orientação firmada pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.570.537/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 19/4/2017.)
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