Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/08/2021
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO. RESTRIÇÃO LIMITADA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ultrapassados os 12 meses iniciais, haja usufruto de dois períodos no mesmo exercício. 2. A conformidade do acórd…