JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE MAIS DE UM PERÍODO DE FÉRIAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a restrição temporal prevista no art. 77 da Lei n. 8.112/1990 é limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, razão pela qual não aplicável aos ciclos subsequentes, havendo a possibilidade de gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.927.149/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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