- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 24/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE PARTE DOS SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS DEJETOS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.339.313/RJ, processado sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes. 2. No caso, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem declarou a ilegalidade da cobrança em razão da ausência de tratamento do esgoto, embora reconhecendo a execução de parte das etapas do serviço de coleta de esgoto, em manifesta contrariedade do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, devendo ser reformado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 933.461/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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