- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SITUAÇÃO EXPCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA. 1. Enquanto não publicada a decisão de admissibilidade, o pedido cautelar deve ser formulado ao presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem (1.029, § 5º, do CPC/15). Ainda assim, o STJ admite a concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo prévio de admissibilidade em situações excepcionais, quais sejam: quando, além de demonstrada a urgência na prestação jurisdicional e a plausibilidade do direito alegado, revelar-se manifestamente teratológica a decisão impugnada, requisitos não evidenciados na hipótese dos autos. 2. Agravo interno no pedido de tutela provisória desprovido. (AgInt na Pet n. 14.287/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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