- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 21/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADE ESCOLAR. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, na análise dos autos, o ora agravante confessou a ausência de pagamento de algumas mensalidades referentes ao segundo semestre de 2006, além de não ter apresentado documentos comprobatórios de seu adimplemento nos outros meses do mencionado ano letivo. 2. O reexame da conclusão do acórdão encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 932.656/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 21/11/2016.)
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