JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. Isso não impede o conhecimento do recurso quanto aos demais fundamentos atacados, o que afasta a incidência da Súmula 182/STJ. 2. No tocante à afronta aos arts. 128 e 460 do CPC/1973, alega a agravante que o Tribunal a quo modificou a causa de pedir, julgando procedente a ação pela ocorrência de erro de fato, fundamento diverso do apontado na inicial. A matéria, no entanto, não está prequestionada, porquanto não foi apontada nos embargos de declaração opostos pela recorrente, sendo suscitada apenas em recurso especial, caracterizando indevida inovação recursal, o que inviabiliza seu exame, conforme entendimento pacífico do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 424.688/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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