- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544 do CPC/73, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em recurso especial em face da decisão que não admite o recurso especial. 2. Segundo certidão de fl. 190 (e-STJ), a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2015, e considerada publicada no dia 27/11/2015 (primeiro dia útil subsequente). Entretanto, o agravo em recurso especial somente foi protocolado em 17/12/2015, fora, portanto, do prazo legal de 10 (dez) dias. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cópia do Diário de Justiça, juntado pela parte, não tem o condão de tornar inválida certidão dos autos, expedida pelo Tribunal de origem, que tem fé pública. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 881.315/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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