JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, apartir do julgamento do REsp 1129215/DF, consagrou o entendimento no sentido da dispensa de posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa na hipótese em que não houve modificação do que anteriormente decidido. 2. Decisão agravada foi proferida em data anterior, tanto da mudança de entendimento jurisprudencial, como do cancelamento do enunciado. 3. Em razão do princípio tempus regit actum, os efeitos de tal cancelamento serão aplicáveis aos julgados futuros, não tendo, pois o condão, incidir em recursos já julgados. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.443.708/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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