- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça, apartir do julgamento do REsp 1129215/DF, consagrou o entendimento no sentido da dispensa de posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa na hipótese em que não houve modificação do que anteriormente decidido. 2. Decisão agravada foi proferida em data anterior, tanto da mudança de entendimento jurisprudencial, como do cancelamento do enunciado. 3. Em razão do princípio tempus regit actum, os efeitos de tal cancelamento serão aplicáveis aos julgados futuros, não tendo, pois o condão, incidir em recursos já julgados. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.443.708/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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