- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 18/11/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. LAUDO DO IML. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 573/STJ. 1. A ciência inequívoca da invalidez permanente pode ocorrer em data anterior e por outros meios que não o laudo do IML ou perícia médica, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 573/STJ. 2. Rever a comprovação da ciência inequívoca do agravante, reconhecida pelos magistrados de origem por intermédio de outros documentos que não o laudo do IML, é pretensão que exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.616.659/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 18/11/2016.)
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