JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do CPC/2015 é cabível contra decisões interlocutórias proferidas em primeiro grau, não sendo possível a interposição de referido recurso perante o STJ. 2. As hipóteses de agravo a esta Corte Superior são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. O caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.433.615/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
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