JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
15/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/08/2019, p. 15/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O STJ. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Na forma do art. 1.021 do CPC, contra decisão de relator é cabível o agravo interno perante o próprio órgão prolator da decisão atacada. 2. As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal de Justiça são apenas aquelas previstas no art. 1.027, § 1º, e no art. 1.042 do CPC/15. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Ag n. 1.434.016/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 15/8/2019.)
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