JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA QUE PASSOU A OCUPAR CARGO EFETIVO SOMENTE EM 2000. QUINTOS. CÔMPUTO DE PERÍODOS DE EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO PERMANENTE COM A ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO PRÓPRIO DIREITO A INCORPORAÇÃO. 1. "O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19.3.2015, consolidou entendimento de que a incorporação de quintos aos vencimentos de Servidores Públicos Federais somente seria possível até 28.2.1995 (art. 3º, I da Lei 9.624/1998), enquanto que, no interregno de 1.3.1995 a 11.11.1997 (Medida Provisória 1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3º, II e parág. único da Lei 9.624/1998), sendo indevida qualquer concessão a partir de 11.11.1997, data em que a norma autorizadora da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente revogada pela Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei 9.527/1997 (art. 15)" (AgInt no REsp 1.336.581/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/9/2016). 2. A impetrante ingressou em cargo efetivo apenas em 2000, pelo que é irrelevante saber se ela poderia ou não computar os períodos em que exerceu função comissionada sem ser servidora pública para efeito de quintos, pois, nessa data, o próprio direito à incorporação já havia sido definitivamente extinto. 3. Agravo Regimental provido para denegar a segurança. (AgRg no MS n. 20.293/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/02/2018

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. QUINTOS. SERVIDORA QUE EXERCEU DURANTE ANOS FUNÇÃO COMISSIONADA SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSE EM CARGO EFETIVO SOMENTE EM 2000. DIREITO A INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 638.115/CE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 638.115/CE, decidiu ser indevida a incorporação de quintos e décimos por servidores pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/12/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE QUINTOS INCORPORADOS. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/09/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE n. 638.115/CE, julgado em 19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gil…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 8/4/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PAGAMENTO DE ATRASADOS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL. REPERCUSSÃO GERAL. I - O Pretório Excelso, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, julgado em 19/3/2015, em voto vencedor de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consolidou entendimento n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638.115/CE. SERVIDORES PÚBLICOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS NO PERÍODO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconhece a servidores públicos o direito à incorporação de quintos pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-45/2001, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.