JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, sendo certo que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 444.621/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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