- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 21/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 21/02/2017
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA ELEITA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonados e paradigmas. 2. Os embargos de divergência objetivam à uniformização da jurisprudência do Tribunal, razão pela qual não são cabíveis contra acórdão que aplicou regra técnica de admissibilidade para não conhecer de recurso especial. 3. Não caracterizada a similitude fático-jurídica entre os acórdãos embargados e paradigmas, inexiste configuração da divergência jurisprudencial, como exige o art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 757.405/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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