- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281 DO STF. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm como requisito de admissibilidade a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, desde que tenha sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, tendo em vista que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência da Súmula 281 do STF, que respaldou a decisão ora embargada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 599.145/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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