JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 281 DO STF. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm como requisito de admissibilidade a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, desde que tenha sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, tendo em vista que este recurso é incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal, como sói ser a incidência da Súmula 281 do STF, que respaldou a decisão ora embargada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 599.145/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/11/2016

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ c/c o art. 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos jurisdicionais deste Tribunal Superior, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial - seja de natureza processual seja material -, sendo c…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/05/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ. 1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 363.990/MG, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/02/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNÁVEL PELA VIA ELEITA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os acórdãos paragonados e paradigmas. 2. Os embargos de divergência objetivam à uniformização da jurisprudência do Tribunal, razão pela qual não …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. JUÍZO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. De aco…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência da CORTE ESPECIAL, "inadmitido o recurso especial na origem e desprovidos o agravo de instrumento (atual agravo em REsp) e o respectivo agravo regimental nesta Corte, mesmo que adotada fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.