JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 818.917/ES, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
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