- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2016
- Data de publicação
- 03/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 03/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. O magistrado que participou do julgamento do recurso especial não está impedido para atuar no âmbito da admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes do STF e do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 417.817/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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