JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/06/2016
Data de publicação
03/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 03/08/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado. 2. O magistrado que participou do julgamento do recurso especial não está impedido para atuar no âmbito da admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes do STF e do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 417.817/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 3/8/2016.)
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