- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 03/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO A PARTIR DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que a alegada omissão não merece acolhimento, porquanto o acórdão decidiu a causa, dando a interpretação da legislação previdenciária acolhida pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, que passou a permitir a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente se ambos os benefícios tiverem sido concedidos antes da Lei n. 9.528/1997, situação diversa da proposta nestes autos. 3. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.559.561/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 3/2/2017.)
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