JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
30/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 30/11/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. "A Terceira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o EREsp n. 1.176.486/SP, 'uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a concessão de benefícios, exceto o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena' (...) Dessa forma, a prática de falta grave no curso da execução também interrompe o prazo para a aquisição de saída temporária, previsto nos arts. 123, II, e 125 da Lei de Execução Penal" (HC 352.011/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 930.342/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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